Contracepção com respaldo técnico agora integra o Rol da Saúde Suplementar

Contracepção com respaldo técnico agora integra o Rol da Saúde Suplementar

A Resolução Normativa nº 642/2025 da ANS atualiza oficialmente o Rol de Procedimentos e inclui o implante subdérmico hormonal de etonogestrel como cobertura obrigatória para mulheres de 18 a 49 anos, conforme a nova Diretriz de Utilização nº 170.

O etonogestrel, classificado como método contraceptivo reversível de longa duração (LARC), tem alta taxa de eficácia e adesão, sendo recomendado por sociedades científicas especialmente em situações de maior vulnerabilidade ou limitações de acesso.

A decisão marca um avanço importante na incorporação de tecnologias de saúde baseadas em evidências. Para os auditores médicos, o cumprimento dos critérios clínicos definidos em DUT torna-se elemento central na análise de cobertura — exigindo leitura atenta, embasamento técnico e atuação ética.

A norma entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2025.

Fonte: ANS – RN nº 642/2025
Mais informações: www.gov.br/ans

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