Mais precisão e segurança no cuidado oncológico: IMRT entra para o Rol com cobertura obrigatória em casos específicos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a RN nº 643/2025, que torna obrigatória a cobertura da radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para tratamento de tumores do canal anal em adultos. A medida entra em vigor em 1º de setembro de 2025 e reforça o compromisso da regulação com abordagens terapêuticas de maior precisão e menor toxicidade.

A técnica de IMRT permite moldar a radiação conforme a anatomia do tumor, protegendo tecidos saudáveis e reduzindo efeitos adversos — especialmente relevantes em uma região sensível como o canal anal. Estudos clínicos apontam benefícios importantes como menor toxicidade gastrointestinal, preservação funcional e melhor qualidade de vida dos pacientes.

Para o auditor médico, a mudança exige atenção aos critérios clínicos de indicação e documentação adequada, além do alinhamento com protocolos assistenciais. A adoção de tecnologias como o IMRT fortalece a atuação ética, técnica e segura nas operadoras de planos de saúde, valorizando o cuidado centrado no paciente.

Vigência: a partir de 01/09/2025
Fonte: RN nº 643/2025 – ANS | Publicação no DOU de 13/08/2025

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