Atualização normativa da ANS – RN nº 632/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 29 de abril de 2025 a Resolução Normativa nº 632, promovendo a inclusão de dois medicamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com cobertura obrigatória pelos planos de saúde:

Ganciclovir (injeção 500mg) – indicado para o tratamento de infecção por citomegalovírus em pacientes imunocomprometidos, como transplantados e indivíduos com HIV/AIDS.

Nirsevimabe (injeção 50mg/mL) – anticorpo monoclonal voltado à prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), especialmente em recém-nascidos prematuros ou com comorbidades.

A normativa entrou em vigor em 05.05.2025, respeitando os critérios definidos no relatório técnico da ANS.

O JBAS reforça a relevância de acompanhar, com olhar técnico, as atualizações da regulação em saúde suplementar — essenciais para profissionais de auditoria, gestão e regulação.

Acesse a íntegra da RN nº 632/2025:
https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDY2Mw==

Voltar