Neste artigo de opinião, o Dr. Marcos Santos, presidente da SBAM, analisa de forma clara e sólida a recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – que redefiniu critérios para a cobertura de terapias não listadas no Rol da ANS.
O texto explica por que o Rol deve ser referência obrigatória, mas não absoluta, e como as exceções devem ser sempre embasadas em evidências científicas e recomendações formais.
O autor discute impactos da judicialização, reflexos sobre a sustentabilidade dos planos de saúde e a urgência de revisar modelos de precificação de tecnologias em saúde.
O artigo reforça também o papel central do Médico Auditor na aplicação técnica e responsável desse novo entendimento jurídico.
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