RN Nº 627 – Novas Coberturas Obrigatórias no Rol de Procedimentos!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 14 de fevereiro de 2025, a Resolução Normativa (RN) nº 627, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura obrigatória dos planos de saúde. Essa nova atualização inclui importantes avanços nos tratamentos e exames disponíveis para os beneficiários.
As novas diretrizes entram em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2025!
Entre os destaques da RN nº 627, estão:
Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial
Inclusão do medicamento Romiplostim para tratamento de adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependentes de corticoides.
Diagnóstico Laboratorial por Biologia Molecular
Regulamentação do exame “Agentes Infecciosos na Encefalite e Meningite – Detecção por PCR Multiplex em Painel no Líquor”, permitindo identificação rápida e precisa de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos.
Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos
Inclusão do procedimento “Instalação e Manutenção de Dispositivo de Assistência Ventricular Esquerda (DAVE) por Toracotomia”, indicado para pacientes com insuficiência cardíaca avançada que não são elegíveis para transplante cardíaco.
Acompanhe essas atualizações e fique por dentro da evolução das coberturas na saúde suplementar!
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Fonte: ANS


