JBAS | Atualização normativa da ANS — RN nº 660/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 660/2025, promovendo alterações relevantes no Anexo II da RN nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.

Entre as atualizações, a norma passa a incorporar nova indicação no procedimento de Terapia Antineoplásica Oral, com Diretriz de Utilização, para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, classificados como de alto risco de recorrência, com receptor hormonal positivo, HER2 negativo e comprometimento linfonodal. A cobertura está condicionada ao atendimento integral dos critérios técnicos definidos na diretriz correspondente.

A RN nº 660/2025 também promove ajustes na Diretriz de Utilização nº 65.15, vinculada ao procedimento de Terapia Imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, atualizando a cobertura obrigatória voltada ao tratamento de mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave, nos casos de falha ao tratamento medicamentoso, conforme detalhamento constante no Anexo da Resolução.

As coberturas previstas permanecem estritamente condicionadas ao cumprimento das Diretrizes de Utilização (DUT), reforçando a centralidade da análise técnica, da correta elegibilidade e da conformidade regulatória nos processos de autorização e Auditoria Médica.

A vigência da RN nº 660/2025 teve início em 02 de janeiro de 2026, tornando imediata a necessidade de adequação dos fluxos assistenciais, critérios de análise e protocolos operacionais pelas operadoras e áreas técnicas.

Fontes oficiais

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 660/2025
    https://www.ans.gov.br
  • Diário Oficial da União — Atos normativos da Saúde Suplementar
    https://www.in.gov.br
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