Atualização no Rol da ANS amplia cobertura diagnóstica para Síndrome Antifosfolípide

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa nº 671/2026, promovendo alteração no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para regulamentar a cobertura obrigatória do exame Anti-Beta 2 Glicoproteína I IgM e IgG no diagnóstico da Síndrome Antifosfolípide (SAF).

A atualização incorpora formalmente o procedimento aos Anexos I e II da RN nº 465/2021, consolidando sua inclusão no Rol da ANS no âmbito da saúde suplementar.

A Síndrome Antifosfolípide é uma condição associada a eventos trombóticos e complicações obstétricas relevantes, exigindo investigação diagnóstica estruturada e critérios laboratoriais bem definidos.

Entre os cenários clínicos frequentemente relacionados à SAF, destacam-se:

▪ trombose venosa ou arterial
▪ abortamentos recorrentes
▪ óbito fetal sem causa aparente
▪ parto prematuro relacionado a complicações obstétricas

Sob a ótica regulatória, a RN nº 671/2026 reforça a importância da incorporação de exames diagnósticos baseados em critérios técnicos e evidência científica, ampliando o suporte assistencial à investigação de doenças de alta complexidade clínica.

Para a Auditoria Médica e áreas técnicas, a atualização demanda atenção quanto à elegibilidade assistencial, conformidade regulatória e adequada aplicação dos critérios previstos pela ANS.

Vigência: 01 de julho de 2026

Acesse a norma completa:
https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=pdfAtualizado&format=raw&id=NDg0MA==

Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 671/2026, publicada no Diário Oficial da União.

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