ANS amplia cobertura obrigatória para tratamento adjuvante do câncer de pulmão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, a Resolução Normativa nº 650, que atualiza a RN nº 465/2021 e determina a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Alectinibe.

A nova diretriz estabelece que o Alectinibe deve ser disponibilizado aos pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK), nos estágios IB (tumores ≥ 4 cm) a IIIA, após a ressecção do tumor, como terapia adjuvante.

A medida representa um avanço importante na incorporação de terapias de precisão à saúde suplementar, reforçando o compromisso da ANS em alinhar o Rol de Procedimentos às melhores práticas clínicas e às evidências científicas disponíveis.

A RN 650 entra em vigor em 1º de dezembro de 2025 e poderá ser consultada na íntegra no portal da ANS: www.gov.br/ans.

Fonte:
Diário Oficial da União – Edição 210, Seção 1, Página 157, de 04/11/2025.
Resolução Normativa ANS nº 650/2025 – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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