A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou a Resolução Normativa nº 671/2026, promovendo alteração no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para regulamentar a cobertura obrigatória do exame Anti-Beta 2 Glicoproteína I IgM e IgG no diagnóstico da Síndrome Antifosfolípide (SAF).
A atualização incorpora formalmente o procedimento aos Anexos I e II da RN nº 465/2021, consolidando sua inclusão no Rol da ANS no âmbito da saúde suplementar.
A Síndrome Antifosfolípide é uma condição associada a eventos trombóticos e complicações obstétricas relevantes, exigindo investigação diagnóstica estruturada e critérios laboratoriais bem definidos.
Entre os cenários clínicos frequentemente relacionados à SAF, destacam-se:
▪ trombose venosa ou arterial
▪ abortamentos recorrentes
▪ óbito fetal sem causa aparente
▪ parto prematuro relacionado a complicações obstétricas
Sob a ótica regulatória, a RN nº 671/2026 reforça a importância da incorporação de exames diagnósticos baseados em critérios técnicos e evidência científica, ampliando o suporte assistencial à investigação de doenças de alta complexidade clínica.
Para a Auditoria Médica e áreas técnicas, a atualização demanda atenção quanto à elegibilidade assistencial, conformidade regulatória e adequada aplicação dos critérios previstos pela ANS.
Vigência: 01 de julho de 2026
Acesse a norma completa:
https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=pdfAtualizado&format=raw&id=NDg0MA==
Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 671/2026, publicada no Diário Oficial da União.


