A ANS publicou a Resolução Normativa nº 667/2026, promovendo atualização no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com impacto direto na cobertura assistencial em casos de dermatite atópica grave.
A norma inclui nova indicação no procedimento de terapia imunobiológica com diretriz de utilização, ampliando o acesso a tratamento sistêmico em pacientes adultos que não apresentaram resposta adequada, intolerância ou contraindicação à ciclosporina.
A elegibilidade permanece condicionada a critérios clínicos objetivos, reforçando o alinhamento entre evidência clínica e cobertura regulatória.
Vigência: 01 de julho de 2026
Acesse a resolução completa:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-667-de-6-de-abril-de-2026-698017481
Fontes oficiais:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – RN nº 667/2026
Diário Oficial da União (DOU)


