A publicação da Resolução Normativa nº 662/2026, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), introduz novos parâmetros de cobertura assistencial obrigatória e reforça o uso de critérios técnicos objetivos no âmbito do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A norma promove ajustes relevantes na RN nº 465/2021, com impacto direto na análise de elegibilidade, na condução dos processos assistenciais e na atuação das áreas técnicas envolvidas na auditoria e regulação.
No campo da hematologia, a resolução amplia a cobertura do Emicizumabe para uso profilático em crianças com Hemofilia A grave ou com atividade de fator VIII inferior a 2%, desde que não haja presença de anticorpos inibidores e que o tratamento seja iniciado até os 6 anos de idade, conforme Diretriz de Utilização específica.
Já na dermatologia, a atualização passa a admitir a cobertura do Metotrexato no tratamento da Dermatite Atópica moderada a grave, mesmo fora das indicações descritas em bula, desde que sejam atendidos critérios clínicos mensuráveis e padronizados, como SCORAD, EASI, DLQI e POEM, conforme previsto em Diretriz de Utilização.
Ao consolidar esses ajustes, a RN nº 662/2026 reafirma o papel da avaliação baseada em evidências, da governança regulatória e da uniformização de critérios assistenciais, elementos centrais para decisões técnicas mais seguras e rastreáveis.
🗓️ Entrada em vigor: 10 de fevereiro de 2026.
Para a Auditoria Médica, a atualização demanda leitura atenta das Diretrizes de Utilização e aplicação criteriosa dos parâmetros clínicos estabelecidos, garantindo aderência regulatória e consistência nas análises.
📚 Fonte oficial
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 662, de 4 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 05/02/2026.


