A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 655/2025, promovendo atualização nas Diretrizes de Utilização da terapia imunobiológica para retocolite ulcerativa no âmbito da Saúde Suplementar.
A normativa amplia a cobertura obrigatória para pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave, especificamente nos cenários de falha terapêutica, refratariedade, recidiva ou intolerância às terapias previamente utilizadas, desde que observados os critérios técnicos definidos na diretriz correspondente.
Com vigência a partir de 02 de janeiro de 2026, a atualização reforça o movimento contínuo de incorporação de terapias imunobiológicas no Rol, ao mesmo tempo em que exige atenção técnica redobrada quanto à correta aplicação das diretrizes. A interpretação adequada da norma passa a ser determinante para decisões de elegibilidade, autorizações assistenciais e auditorias clínicas.
Para profissionais que atuam em Auditoria Médica, regulação e gestão assistencial, a RN 655/2025 demanda revisão de fluxos clínicos e administrativos, assegurando conformidade regulatória, segurança assistencial e coerência técnica nas análises.
📚 Fonte oficial
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 655/2025, publicada no Diário Oficial da União.
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