A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2025, a Resolução Normativa nº 647/2025, que altera a RN nº 465/2021 para regulamentar a cobertura obrigatória da Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) para pacientes adultos com tumores do reto, na saúde suplementar.
O procedimento agora integra o Anexo I da RN nº 465/2021, no grupo “Radioterapia Megavoltagem”, sob o capítulo de “Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos”. A decisão representa o compromisso da ANS em incorporar tecnologias de maior precisão e efetividade no cuidado oncológico.
A normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2025, após aprovação da Diretoria Colegiada da agência, com base nas diretrizes estabelecidas pela legislação e regimento interno da ANS.
Este avanço normativo fortalece a atualização técnica do Rol, ampliando o acesso dos beneficiários da saúde suplementar a terapias de alto impacto clínico, com potencial de melhorar sobrevida e qualidade de vida de pacientes em tratamento oncológico.
Para o auditor em saúde, manter-se atualizado sobre as normativas regulatórias é essencial para uma atuação técnica, ética e alinhada às melhores práticas assistenciais.
Fontes oficiais:
• Diário Oficial da União – Resolução Normativa ANS nº 647, de 10/10/2025 — publicada em 14/10/2025
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-ans-n-647-de-10-de-outubro-de-2025-662228422
• Portal ANS:
https://www.gov.br/ans


