Nova Resolução da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 625, de 19 de dezembro de 2024, que promove alterações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura obrigatória de procedimentos e medicamentos no âmbito da Saúde Suplementar. Confira as principais atualizações:
Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial: Inclusão da cobertura obrigatória do medicamento Derisomaltose Férrica, indicada para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro que apresentem falha terapêutica, intolerância ou contraindicação ao uso de sais de ferro oral.
HLA-B27 Fenotipagem/Genotipagem: Procedimento incluído para investigação diagnóstica de espondiloartrite axial, seguindo as diretrizes de utilização estabelecidas.
Vigência da norma: As alterações entram em vigor a partir de 23 de dezembro de 2024.
Essa resolução reforça o compromisso da ANS em ampliar as opções terapêuticas, garantindo tratamentos mais eficazes e diagnósticos precisos para condições médicas complexas.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)